RS Safra 2024/25: soja tem quebra de 38% na produtividade
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O Vazio Sanitário da Soja (Glycine max) inicia neste domingo, 1º de junho, na Região 1 do Estado de São Paulo, seguindo até 31 de agosto. A iniciativa tem por objetivo reduzir o potencial de inóculo do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem-asiática da soja. A atualização no calendário que divide o Estado em três regiões foi determinada após publicação da Portaria nº 1.271/2025 do Ministério da Agricultura (Mapa), que estabeleceu os períodos de vazio sanitário e calendário de semeadura de soja a nível nacional para a safra 2025/2026.
As regiões 2 e 3, têm inicio nos dias 12 e 15 de junho, respectivamente e prosseguem até os dias 12/09 e 15/09. Durante o período, não é permitido à presença de plantas vivas de soja, sejam estas cultivadas ou voluntárias, também chamadas de guaxas ou tigueras, sendo de responsabilidade do produtor a eliminação das mesmas.
O cultivo de soja neste período de vazio sanitário ou fora do calendário de semeadura somente é permito para os fins de produção de sementes, experimentação agrícola ou unidades demonstrativas em eventos agropecuários desde que autorizados previamente pela Defesa Agropecuária.
De acordo com Jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, é importante que os produtores cumpram o vazio sanitário e, caso detectem áreas com presença de plantas de soja neste período, informem a unidade regional de Defesa Agropecuária que atende o município. “A colaboração de todos é de fundamental importância, pois o vazio é uma das principais medidas de controle da ferrugem asiática da soja, e tem como objetivo minimizar os impactos negativos da doença na safra seguinte”, complementa Jucileia.
Outra medida instituída pelo Mapa é o cadastro das propriedades produtoras de soja em todo o território nacional. Desta forma, os produtores devem cadastrar as informações sobre a semeadura no Gedave – o sistema informatizado da Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, no prazo de até 15 dias após o término do calendário de semeadura de cada região do Estado.
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