Rondônia prepara-se para sediar evento nacional de classificação de solos
Começaram os preparativos para a realização da 12ª Reunião Brasileira de Classificação e Correlação de Solos, promovida pela Sociedade Brasileira de Ciência do Solo
A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a edição de uma nova Medida Provisória (MP) para incluir todos os produtores na prorrogação do prazo de inscrição das propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A manifestação ocorre um dia após a edição da MP 724, que estendeu, até 5 de maio de 2017, a data limite apenas para os imóveis de até quatro módulos fiscais, o que provocou reação da entidade e das federações estaduais de agricultura e pecuária.
Na avaliação da CNA, o CAR deve contemplar todas as propriedades, independente do tamanho, como está previsto no Código Florestal (12.651/12). A Confederação ressalta que a MP editada pelo governo federal fere o princípio da isonomia, previsto na Constituição Federal, e mostra claramente a ineficiência do Estado em cumprir a legislação. A CNA também lembra as dificuldades que os produtores rurais tiveram em fazer o cadastro nos estados, diante da complexidade de preenchimento do sistema e transmissão das informações, além do baixo o de que vive no campo às ferramentas tecnológicas.
“A segmentação na aplicação do prazo não atende aos objetivos do Código Florestal, prejudica os médios e grandes proprietários rurais e não gera ganho ambiental, objetivo da Lei. Prorrogar o CAR somente desta parcela das propriedades mostra que o poder público, em dois anos, não cumpriu com sua obrigação e, provavelmente, não cumprirá em mais um ano”, diz nota técnica da entidade. Na avaliação da entidade, o CAR ainda não cumpriu seus objetivos, pois apenas 51% dos imóveis rurais estão cadastrados, o que reforça a necessidade de se estender o prazo de adesão ao cadastro para todas as propriedades.
A inscrição do imóvel é condição obrigatória para o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que vai promover a regulamentação do ivo ambiental das propriedades. No entanto, a maioria dos estados ainda não iniciou a execução do PRA e, portanto, “não produziu o efeito necessário de segurança jurídica para sua execução”. Ao preencher o CAR, o produtor rural deve fornecer todas as informações sobre o imóvel, entre as quais as áreas íveis de recuperação ambiental. Após esta etapa, o PRA vai determinar as áreas que devem ser preservadas e recompostas na propriedade.
Para virar lei, uma medida provisória precisa ser analisada e aprovada pelo Legislativo em 120 dias (60 dias, prorrogáveis por igual período). Neste período, a matéria precisa ser apreciada por uma comissão especial mista, composta por deputados e senadores, e pelos plenários da Câmara e do Senado. Depois de aprovada pelo Legislativo, deve ser sancionada pela Presidência da República em 15 dias.
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