Novas resoluções intensificam o combate ao greening em SP

Proibição do plantio, da manutenção de plantas hospedeiras e de produção de murta estão entre os destaques

20.05.2025 | 15:13 (UTC -3)
Guilherme Araujo dos Santos, edição Revista Cultivar

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo (SP) publicou, nesta semana, duas resoluções que intensificam as ações de combate ao greening, doença que ameaça a citricultura mundial. A Resolução nº 23/2025 proíbe o plantio e a manutenção de plantas hospedeiras da bactéria em todos os imóveis mantidos ou gerenciados pela secretaria. Já a Resolução nº 24/2025 proíbe a produção e plantio de mudas de murta, bem como o comércio, o transporte e a utilização da murta no paisagismo urbano em áreas públicas e privadas em todo o território paulista, exceto para plantas destinadas à pesquisa científica e devidamente cadastradas na Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA).

Segundo o secretário da pasta, Guilherme Piai, as novas resoluções são um o crucial na luta contra o greening. ”Proibindo o plantio de plantas hospedeiras e regulamentando a murta, estamos protegendo nossa citricultura e garantindo o futuro da produção de citros em São Paulo”, completa. 

Resolução 23

De acordo com a Resolução 23, o cultivo das espécies Citrus spp, Fortunella spp, Poncirus app e a Murraya paniculata continua permitido somente para fins de pesquisa científica, desde que os pesquisadores adotem medidas seguras para o controle da doença e do inseto vetor, o psilídeo Diaphorina citri, e garantam a segurança fitossanitária das culturas de citros. 

A resolução também não se aplica ao cultivo comercial destas espécies, desde que os viveiros estejam devidamente cadastrados na Defesa Agropecuária. Porém, a produção comercial da murta em imóveis da Secretaria está proibida.

Resolução 24

A Resolução nº 24 proíbe a produção e plantio de mudas e de hastes da murta, bem como o comércio, o transporte e a utilização da murta no paisagismo urbano em áreas públicas e privadas em todo o território paulista, exceto para plantas destinadas à pesquisa científica e devidamente cadastradas na CDA. Caso haja necessidade de transporte interestadual da murta, esta deve circular em veículo fechado, com documento fiscal e Permissão de Trânsito de Vegetais (PTV). 

A exposição de murta em eventos como feiras e exposições também deve ter autorização prévia da Defesa Agropecuária. O não cumprimento da norma legal acarretará em penalidades previstas no Decreto Estadual 45.211 de setembro de 2000.

Outras medidas

Em 2024, a  Coordenadoria de Defesa Agropecuária do estado (CDA) promoveu 1743 fiscalizações de HLB , totalizando 4.502.358 mudas retiradas. As ações são baseadas na legislação em vigor, que estabelece medidas rigorosas de defesa.

Além disso, buscando ampliar a base de conhecimento e promover inovação no setor, foi criado o Centro de Pesquisa Aplicada em Inovação e Sustentabilidade da Citricultura (A). Com investimento previsto de R$ 90 milhões nos próximos cinco anos, o A tem como missão promover a formação de novos grupos de pesquisa e consolidar iniciativas existentes, com foco prioritário no enfrentamento ao greening. 

A iniciativa é resultado de uma parceria entre a Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA), o Fundecitrus, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) e a Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq/USP).

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