
Artigo: Usucapião rural impõe que terreno seja utilizado de forma produtiva pelo usucapiente
A usucapião sobre bens imóveis pode ser dividida em três grandes modalidades: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana).
A natureza distinta dos institutos resulta não só na possibilidade de incidência autônoma de cada um, mas também na exigência de que sua aplicação seja pedida expressamente na ação